
A justiça de São Paulo condenou um portal de notícias ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após a deturpação do depoimento de uma mulher em uma reportagem sobre violência sexual. A decisão também determinou a retirada do nome e da declaração da vítima da matéria.
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O juiz responsável pelo caso reconheceu que o conteúdo publicado desrespeitou os direitos da vítima, ao incluir elementos falsos com o intuito de tornar a história mais apelativa e aumentar o alcance da publicação.
Decisão do magistrado
A sentença foi proferida pelo juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP). Na avaliação do magistrado, o veículo de imprensa deturpou elementos essenciais do depoimento, causando prejuízos à imagem e à dignidade da mulher. Ele ressaltou que a modificação no conteúdo objetivava ampliar o impacto da matéria, desconsiderando as consequências pessoais para a vítima.
Apesar do reconhecimento do interesse público no tema abordado, a Justiça se posicionou contra a exposição da identidade da mulher e a utilização de seu relato da forma como foi veiculado. A liminar concedida anteriormente determinava a remoção apenas de parte das declarações, mas após o desrespeito à decisão, o juiz ordenou a retirada completa do nome da vítima e de seu depoimento na reportagem.
Manipulação do conteúdo e revitimização
De acordo com os autos, o portal inseriu informações falsas no depoimento, com o objetivo de aumentar a audiência. Essas alterações atingiram diretamente a integridade do relato e revelaram uma tentativa explícita de explorar o sofrimento da vítima em benefício próprio, prática que o juiz classificou como “objetalização da imagem”.
Outro ponto destacado foi a revitimização, ou seja, o sofrimento acrescido à vítima por meio da exposição midiática irresponsável. A introdução de dados fictícios contribuiu para distorcer a realidade e transformar um relato sério em sensacionalismo. A justiça entendeu que a vítima foi usada como instrumento para conquistar mais visibilidade, o que caracteriza violação da dignidade humana.
Multa por litigância de má-fé
Além da indenização por danos morais, o portal foi penalizado com uma multa de 10% sobre o valor da condenação, aplicada por litigância de má-fé. Conforme observou o juiz, o veículo de comunicação agiu em desacordo com os princípios de boa-fé durante o processo. Apesar de ter removido alguns trechos após o ajuizamento da ação, a empresa não cumpriu integralmente a ordem judicial.
Esse comportamento reforçou a percepção do juízo de que havia má-fé por parte da ré, já que a resistência ao cumprimento da decisão anterior visava postergar a resolução do caso e manter indevidamente o conteúdo ofensivo ativo.
Liberdade de imprensa x responsabilidade
Embora o tema tratado pela matéria seja de notório interesse público, o juízo deixou claro que a liberdade de imprensa não pode se sobrepor ao respeito aos direitos individuais. No caso em análise, foi constatado que a publicação deixou de apenas informar para sensacionalizar, instrumentalizando a dor alheia.
A proteção da identidade da vítima e a garantia de que seu relato não seja manipulado são pilares fundamentais no tratamento jornalístico de casos envolvendo crimes sexuais. A decisão judicial reforça que, mesmo em contextos de ampla liberdade editorial, a ética deve prevalecer.
Condenações e responsabilizações semelhantes
Casos envolvendo a veiculação indevida de relatos de vítimas de crimes têm encontrado respaldo no judiciário. Em situações semelhantes, tribunais têm confirmado a obrigação de veículos jornalísticos de respeitar a veracidade dos relatos e de evitar qualquer tipo de distorção que exponha ou revitimize as pessoas envolvidas.
Embora o número do processo não tenha sido divulgado pelas autoridades, a decisão exemplifica a crescente atenção dos tribunais à prática de publicações com conteúdo sensacionalista em detrimento da dignidade de vítimas. A medida serve de alerta para que empresas de mídia adotem critérios mais rigorosos na apuração e apresentação das narrativas.
Com informações do TJ/SP.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.