Justiça condena portal por deturpar relato de vítima de violência sexual

Portal é condenado a indenizar em R$ 20 mil por deturpar relato de vítima em reportagem sobre violência sexual.

Justiça condena portal por deturpar relato de vítima de violência sexual

A justiça de São Paulo condenou um portal de notícias ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após a deturpação do depoimento de uma mulher em uma reportagem sobre violência sexual. A decisão também determinou a retirada do nome e da declaração da vítima da matéria.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que o conteúdo publicado desrespeitou os direitos da vítima, ao incluir elementos falsos com o intuito de tornar a história mais apelativa e aumentar o alcance da publicação.

Decisão do magistrado

A sentença foi proferida pelo juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP). Na avaliação do magistrado, o veículo de imprensa deturpou elementos essenciais do depoimento, causando prejuízos à imagem e à dignidade da mulher. Ele ressaltou que a modificação no conteúdo objetivava ampliar o impacto da matéria, desconsiderando as consequências pessoais para a vítima.

Apesar do reconhecimento do interesse público no tema abordado, a Justiça se posicionou contra a exposição da identidade da mulher e a utilização de seu relato da forma como foi veiculado. A liminar concedida anteriormente determinava a remoção apenas de parte das declarações, mas após o desrespeito à decisão, o juiz ordenou a retirada completa do nome da vítima e de seu depoimento na reportagem.

Manipulação do conteúdo e revitimização

De acordo com os autos, o portal inseriu informações falsas no depoimento, com o objetivo de aumentar a audiência. Essas alterações atingiram diretamente a integridade do relato e revelaram uma tentativa explícita de explorar o sofrimento da vítima em benefício próprio, prática que o juiz classificou como “objetalização da imagem”.

Outro ponto destacado foi a revitimização, ou seja, o sofrimento acrescido à vítima por meio da exposição midiática irresponsável. A introdução de dados fictícios contribuiu para distorcer a realidade e transformar um relato sério em sensacionalismo. A justiça entendeu que a vítima foi usada como instrumento para conquistar mais visibilidade, o que caracteriza violação da dignidade humana.

Multa por litigância de má-fé

Além da indenização por danos morais, o portal foi penalizado com uma multa de 10% sobre o valor da condenação, aplicada por litigância de má-fé. Conforme observou o juiz, o veículo de comunicação agiu em desacordo com os princípios de boa-fé durante o processo. Apesar de ter removido alguns trechos após o ajuizamento da ação, a empresa não cumpriu integralmente a ordem judicial.

Esse comportamento reforçou a percepção do juízo de que havia má-fé por parte da ré, já que a resistência ao cumprimento da decisão anterior visava postergar a resolução do caso e manter indevidamente o conteúdo ofensivo ativo.

Liberdade de imprensa x responsabilidade

Embora o tema tratado pela matéria seja de notório interesse público, o juízo deixou claro que a liberdade de imprensa não pode se sobrepor ao respeito aos direitos individuais. No caso em análise, foi constatado que a publicação deixou de apenas informar para sensacionalizar, instrumentalizando a dor alheia.

A proteção da identidade da vítima e a garantia de que seu relato não seja manipulado são pilares fundamentais no tratamento jornalístico de casos envolvendo crimes sexuais. A decisão judicial reforça que, mesmo em contextos de ampla liberdade editorial, a ética deve prevalecer.

Condenações e responsabilizações semelhantes

Casos envolvendo a veiculação indevida de relatos de vítimas de crimes têm encontrado respaldo no judiciário. Em situações semelhantes, tribunais têm confirmado a obrigação de veículos jornalísticos de respeitar a veracidade dos relatos e de evitar qualquer tipo de distorção que exponha ou revitimize as pessoas envolvidas.

Embora o número do processo não tenha sido divulgado pelas autoridades, a decisão exemplifica a crescente atenção dos tribunais à prática de publicações com conteúdo sensacionalista em detrimento da dignidade de vítimas. A medida serve de alerta para que empresas de mídia adotem critérios mais rigorosos na apuração e apresentação das narrativas.

Com informações do TJ/SP.

Leia também:


Justiça condena portal por deturpar relato de vítima de violência sexual

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Direito Digital: o que é, sua importância e mais!

Direito Digital: o que é, sua importância e mais!

Por • Publicado em 23 de maio de 2024

Explore o campo do direito digital, sua relevância crescente e impacto nas normativas digitais no Brasil.

Leia mais
O direito de autor e as obras audiovisuais

O direito de autor e as obras audiovisuais

Por • Publicado em 20 de outubro de 2024

Entenda a evolução dos direitos autorais nas obras audiovisuais, suas complexidades legais e a adequação à tecnologia moderna.

Leia mais
Honorários advocatícios e inteligência artificial: equilíbrio entre eficiência e expertise

Honorários advocatícios e inteligência artificial: equilíbrio entre eficiência e expertise

Por • Publicado em 20 de dezembro de 2024

Como a inteligência artificial impacta honorários advocatícios? Entenda os desafios de equilibrar eficiência e expertise no setor.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.